Inventário Extrajudicial, faça em 30 dias!
Com o falecimento de um ente querido, a sucessão dos bens se torna imediata, devendo os herdeiros proceder com o inventário obrigatoriamente.
Com a publicação da Lei 11.441/07, o procedimento de inventário e a partilha foi desburocratizado permitindo-se a sua realização por meio de escritura pública em Cartório de Notas, de forma simples e segura desde que atenda alguns requisitos.
Maiores informações entre em contato: 21 96408-1425 - Dr. Alex Peixoto.
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